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Substituição da Carta de Condução por Alteração dos Elementos

Sempre que haja alterações de elementos que constem da carta de condução, como por exemplo o nome, mudança de residência, restrições, habilitação a nova categoria de veículo, deve proceder à substituição do seu título de condução. O pedido de substituição também pode ser efectuado quando a carta de condução estiver em mau estado de conservação.No caso de existir mais do que uma alteração, não se esqueça de assinalar todas elas.

Desde 18 de Dezembro de 2008, pode solicitar a alteração de morada através dos Serviços em Linha do IMTT.
Esta funcionalidade está disponível para portadores de carta de condução de modelo comunitário (formato cartão de plástico) e com senha de acesso às declarações electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão.

Os Serviços em Linha têm um desconto de 10 por cento sobre as taxas respectivas.

Documentos

Para substituir a carta de condução, são necessários os seguintes documentos:

  • Exibição do original da carta de condução;
  • Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
  • Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
  • 1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
  • Atestado Médico no caso de alteração motivada por restrição médica (uso de óculos, condução com limite de velocidade, por exemplo):

a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1(Modelo 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);

b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas. (Modelo 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda).

Consulte a tabela de códigos de restrições e adaptações

"Grupo 2”

Os condutores habilitados com a categoria B que pretendam conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, transporte escolar e mercadorias perigosas, podem requerer o averbamento no “Grupo 2”. Para o efeito terão de solicitar a substituição da carta de condução, apresentando nos serviços do IMTT da área da residência os documentos acima indicados, bem como o Relatório Psicológico Favorável. O atestado médico emitido pelo Delegado de Saúde terá de mencionar “Grupo 2”.

Recomendações para a impressão do Modelo 1 IMTT 

Este formulário não pode ser fotocopiado. Como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.

  • O Modelo 1 IMTT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
  • Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado.

Enquadramento Legal

Alteração de residência: n.º 11 do artigo 122.º do Código da Estrada

Averbamento de restrições médicas: n.º 3 do artigo 127º do Código da Estrada e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho e, ainda, alterado e republicado peloDecreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto.

Averbamento do "Grupo 2": n.º 4 do Art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro e Art.º 21.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro.